Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
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25/08/2020

3ª Reunião Ordinária (virtual) – 25/08/2020

Ata – link 

25/08/2020 – 3ª Reunião Ordinária (virtual) – COPERT

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Participantes:

 

Representantes da COPERT  

  • Dr. Fernando L. M. Mantelatto
  • Salvador Ferreira Silva
  • David Hosokawa Griman

 

Representante da PG 

  • Omar Hong Koh

                    

Representantes do SINTUSP                                                            

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Rosane Meire Vieira dos Santos
  • Solange Conceição Lopes
  • Magno de Carvalho Costa
  • Reinaldo Santos de Souza
  • Luis Ribeiro de Paula Junior
  • Vania Ferreira
  • Felipe Tomasi Cavalheri

 

 

Pauta

 

  

  1. Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária realizada em 28.07.2020;
  2. Horas negativas/positivas do atual ACT;
  3. Prorrogação/renovação do ACT;
  4. Desconto de horas de alguns membros de chapas que concorreram na eleição para diretoria do Sintusp;
  5. Problemas com o DRH sobre justificativas no IF-Ponto na semana anterior da quarentena;
  6. Solicitação de dados sobre a Covid-19 na comunidade Uspiana (número de infectados e eventuais mortes, por categoria, incluindo terceirizados);
  7. SESMT – manutenção do serviço de assistência social no SESMT.

 

 

 

DISCUSSÃO:

 

 

Abertos os trabalhos às 11h, Prof. Mantelatto agradece a presença de todos e dá início à reunião, seguindo a leitura dos itens da pauta proposta: Item 1 – Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária realizada em 28.07.2020, Prof. Mantelatto informa que após revisão do texto por parte da COPERT e do SINTUSP e não havendo objeções, coloca a Ata em votação e a mesma é aprovada por unanimidade, sendo disponibilizada no site desta Comissão e em momento oportuno serão colhidas as assinaturas dos participantes. Em continuidade, segue-se ao Item 2 – Horas negativas/positivas do atual ACT, Sr. Magno informa que o tema foi discutido em Assembleia que aprovou manter a proposta de não pagar as horas em razão da suspensão do trabalho presencial e que não foi por culpa dos trabalhadores que essas horas não foram pagas. Sra. Neli pede a palavra e reitera o pedido de anistia do pagamento das horas negativas, reconhecendo a necessidade do isolamento social e sua preocupação com os efeitos psicológicos após o retorno dos trabalhadores, lembrando que, quem não pagou as horas não foi porque não quis, mas por conta da pandemia. Prof. Mantelatto entende que a proposta do Sindicato é voltada ao abono das horas negativas; comunica que a Administração da Universidade mantém o posicionamento sobre a compensação das horas no retorno às atividades presenciais, tendo em vista os motivos já apresentados anteriormente e, mais uma vez, ressaltando que a proposta fere a isonomia para com os servidores que já compensaram as horas e aqueles que ainda permanecem com débito de horas. Dr. Salvador esclarece sobre a importância do cumprimento do Acordo Coletivo vigente, considerando-se a caducidade ma MP 927/20, em respeito aos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal para não fragilizá-lo, e se crie passivo trabalhista para o cofre público e, também, não coloque em risco a imputação de ato de improbidade administrativa aos Agentes públicos envolvidos. Além disso,  lembra que é muito importante manter a isonomia de tratamento entre os servidores, visto que muitos já compensaram as horas negativas registradas no banco de horas, anteriores à pandemia, e que o prazo e a forma proposta pela Reitoria para a compensação das horas acumuladas no banco de horas é muito razoável e sensata, pois leva em consideração o mesmo prazo que estava previsto para sua finalização antes da pandemia e respeita as condições de segurança no retorno normal ao trabalho, quando será possível a extensão da jornada de trabalho.. Sr. Reinaldo pede a palavra e argumenta que o ACT e o Banco de Horas estão suspensos devido à pandemia e que o fato de estender o prazo para compensação em sua opinião também seria uma forma de descumprimento do atual ACT; afirma que a USP faz campanha de que não interrompeu suas atividades e isto é devido ao trabalho de todos os servidores que estão desenvolvendo suas atividades de forma remota muitas vezes sem ter as condições necessárias, relata que a Assembleia propôs também a possibilidade de a Administração considerar o abatimento parcial das horas negativas. Sra. Solange pede a palavra e afirma que os servidores deixaram de compensar as horas não porque quiseram e sim devido à pandemia, e mais uma vez apela para que os trabalhadores não saiam mais prejudicados do que já estão. Sr. David lembra que já foram realizados estudos do ponto de vista jurídico que apontaram os problemas já citados de quebra de isonomia, quebra do ACT e ainda a questão de improbidade administrativa e, em virtude disso, a Administração considerou não ser possível seguir esta linha de abono de horas. Sr. David propõe, então, que de forma objetiva deveriam partir para a análise de uma contraproposta por parte do Sindicato em termos de tempo para compensação. Lembra que a proposta de seis meses foi estabelecida tendo vista o período de suspensão das atividades presenciais no final de março e até o final da validade do ACT em setembro. Sr. Luis informa que a Assembleia aprovou que diante da impossibilidade do abono de horas que fossem negociados prazos maiores para compensação e o prazo mais votado foi o de doze meses após o retorno à normalidade, e esta decisão considera que essa “normalidade” exigirá uma série de adaptações e que gerará dificuldades, portanto para o Sindicato seria muito precipitado estabelecer apenas seis meses para compensação. Prof. Mantelatto informa que a Administração mantém firmemente a proposta de não abonar as horas pelas razões já apresentadas, em que seria contraproducente com os princípios do ACT e principalmente por conta do cenário vigente com fortes ataques à autonomia Universitária, o que representaria  abrir flancos para outras críticas; por isso a manutenção da proposta para que as horas sejam compensadas. Prof. Mantelatto ainda chama a atenção de todos para o princípio da razoabilidade e do bom senso, uma vez que o período de 6 meses para compensação a partir do retorno presencial estabelecidos também evita prejuízo a todos os servidores, pois ao estender demasiadamente o prazo, implica-se no acúmulo e sobreposição de vários períodos de prorrogação/compensação. Lembra que os avanços sobre compensação de horas foram um aprendizado e houve aperfeiçoamento desde o primeiro ACT. Após todas as exposições, Prof. Mantelatto registra a proposta do Sindicato de doze meses para compensação e informa que a Comissão irá apresentar à Administração. Afirma que o retorno será enviado ao Sindicato via e-mail para seguir com as negociações, lembrando que o prazo para decisão deve ocorrer antes do vencimento do ACT vigente. Sra. Neli pede a palavra e argumenta que um ano para compensação ainda será difícil; que a USP acabou de divulgar um plano para retorno às atividades presenciais baseado no plano São Paulo e nos números das Divisões Regionais de Saúde; que o interior ainda está na fase laranja, mas algumas cidades avançam para a fase amarela e provavelmente depois vão retomar as atividades. Diz que Bauru por exemplo, já retomou em parte suas atividades em sistema de escala, então considera que até mesmo esse retorno será na excepcionalidade conforme prevê o próprio plano da Universidade e dentro desta excepcionalidade será assinado outro Acordo que contém horas a serem compensadas, desta forma sra. Neli pondera como utilizar apenas seis meses para compensar todas estas horas, do ACT vigente e do novo (se virá ou não, não se sabe ainda), então reitera proposta de doze meses para compensação. Sr. Reinaldo solicita que seja avaliada a possibilidade de extensão do período de compensação entre os seis e os doze meses e solicita que o texto seja mais preciso quanto ao momento em que começaria a contar o início da compensação ou pelo menos deixar algum dispositivo na minuta que caso haja divergência na compreensão pelo Sindicato sobre o momento em que começa a contar o prazo que seja possível conversar a respeito. Dr. Salvador pede a palavra e propõe que o Sindicato envie uma contraproposta sobre a redação da minuta nos termos solicitados e esclarece que foi dada uma nova redação no parágrafo terceiro do Acordo vigente e cujo texto considera muito claro “contado do retorno ao trabalho para desempenho das atividades de forma presencial e com possibilidade de extensão da jornada contratual se respeitadas as diretrizes de segurança”. Prof. Mantelatto concorda e solicita que a sugestão de melhora desta redação seja enviada por parte do Sindicato até a próxima quinta-feira, 27.08.2020, junto à proposta de extensão do prazo de seis meses para que seja levado para apreciação da Administração da Universidade. Seguindo-se ao item 3 – Prorrogação/renovação do ACT, Prof. Mantelatto solicita a palavra inicial do Sindicato sobre o tema. Sr. Reinaldo informa que a Assembleia deliberou prorrogar o atual ACT, nos mesmos termos atuais, por mais um ano, no entanto solicitou que algumas pautas acumuladas historicamente e que permanecem pendentes sejam objeto de negociações futuras, então a proposta é que o ACT vigente seja prorrogado por mais um ano, nos mesmo termos e que sejam realizadas negociações contemplando alguns aditivos futuros sobre esses temas acumulados, e cita, como exemplos, o tema dos motoristas, as questões de consultas médicas, tipos de atestado, o abono das horas de ponte e sobretudo das horas do período de recesso do final de ano etc. Sr. Magno ratifica com os termos apresentados. Sr. David lembra que alguns itens ficaram pendentes de discussões caso o ACT 2019-2020 tivesse sido aprovado por dois anos e que podem ser retomados, mas também que alguns itens se esgotaram sem acordo entre as partes, como o dos motoristas por exemplo, e nestes casos são necessários novos fatos ou proposituras e que, em sua opinião há possibilidade de retomar essas discussões no retorno à normalidade, quando poderia ser discutida a possibilidade de aditivos ao ACT. Dr. Salvador esclarece que do ponto de vista jurídico não há óbices para prorrogar o ACT por mais um ano, entretanto manifesta preocupação se valeria a pena fazer uma simples prorrogação ou se não é melhor fazer um novo Acordo com novos termos, por conta do Banco de Horas que temos no atual Acordo, observa que até a redação nova no aditivo já gerou dúvidas, imagina realizar um aditamento de um ACT que já tem um Banco de Horas previsto, ressalta que tecnicamente há uma certa complexidade na prorrogação do Acordo, e talvez, em sua visão seria mais simples fazer um novo Acordo com os termos atuais sem falar em prorrogação, pois não está envolvendo prorrogação de Banco de Horas também, então aquele Acordo findaria e seria interessante fazer um novo Acordo envolvendo o novo Banco de Horas para que as coisas não se misturem no Banco de Horas anterior, o que poderia complicar um pouco a redação do aditivo ao Acordo. Sr. Magno pede a palavra para informar que a proposta da Assembleia é prorrogar e não fazer um novo Acordo e que todos estão cientes de que será iniciado um novo Banco de Horas. Sr. Magno esclarece que a Assembleia considera que um novo Acordo significa concluir toda a discussão para melhorar os termos do Acordo vigente e por isso seriam necessárias condições favoráveis para a realização de todas estas discussões, o que não ocorre neste momento. Dr. Omar pede a palavra para complementar dizendo que um Acordo é uma negociação coletiva e todo Acordo, pela boa fé de todos os que assinam e também para uma interpretação adequada, deve ter cada vez mais clareza em suas disposições e por isso a importância da clareza da redação e a proposta de um novo Acordo Coletivo contendo exatamente as mesmas cláusulas do Acordo vigente, salvo a prorrogação do Banco de Horas. A intenção é evitar ruídos interpretativos, pois ao falar em prorrogar o ACT pode gerar uma confusão de que o Banco de Horas vai ser prorrogado junto com o Acordo Coletivo, o que não é verdade, pois pela CLT o Banco de Horas deve ser anual, enquanto o Acordo Coletivo pode ter vigência de até 2 anos. Este é o único motivo de a Administração propor um novo Acordo, a fim de que não haja divergências interpretativas. Sr. Luis lembra que quando foi feita a previsão de dois anos de vigência para o ACT foi claro o período de um ano para compensação das horas então, em sua opinião, está sendo discutido apenas a semântica, que é muito importante, pois a primeira parte, que seria a prorrogação, o Sindicato já possui a possibilidade prevista, porém a realização de um novo Acordo teria que passar por um processo de discussão que não é tão simples. Sr. Reinaldo entende que se serão mantidos os mesmos termos do Acordo vigente não vê diferença prática entre uma coisa e outra, mas sim uma diferença do ponto de vista político, reafirma que a aprovação da Assembleia é de prorrogar e em se tratando de firmar um novo Acordo Coletivo a Assembleia já indicou a necessidade de negociar outros temas. Dr. Salvador argumenta que a preocupação é a clareza, para todos os servidores, do que se está pactuando no Acordo, então certamente não há diferenças práticas quanto aos termos de uma prorrogação, mas quando se faz um aditamento nas condições em que estamos vivendo hoje será necessária uma redação mais aguda e muito mais precisa para que possa ser levado à Assembleia do que se está prorrogando, ou seja, não está sendo prorrogado o atual Banco de Horas, o que ocorrerá em redação em separado, o que pode causar uma certa dificuldade de entendimento e de explicação por parte do Sintusp. Dr. Salvador diz que, é muito mais simples falar em um novo Acordo nos mesmos termos vigentes ao invés de criar aditamentos com cláusulas separando Banco de Horas e os restantes dos benefícios. Sr. Magno diz que está muito clara esta discussão de Banco de Horas para a categoria e que a redação teria que ser precisa em qualquer situação, em sua opinião falar em novo Acordo vai gerar confusão que o Sindicato quer evitar pois não é o momento de discussão sobre novas proposta sem que toda a categoria consiga participar plenamente, então reitera a proposta da Assembleia em prorrogar o ACT. Dr. Omar informa que diante do exposto serão estudadas alternativas para o Aditamento. Sra. Neli pergunta o que muda especificamente na prorrogação do ACT. Dr. Salvador explica que o Banco de Horas vigente se encerra em 30.09.2020, não sendo possível prorrogar o Banco de Horas por força legal; o que está em discussão, é um aditivo para prorrogar o prazo para compensação das horas apuradas até 30.09.2020, em virtude da excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e explica que uma coisa é discutir a prorrogação do prazo para compensação dessas horas que estão vigentes até dia 30.09, que ficarão no Aditivo, com um controle apartado pelo próprio sistema e outra coisa é prorrogar o próprio Banco de Horas, o que não é permitido, portanto a proposta de um novo Acordo é uma questão de praticidade e objetividade para melhor clareza no entendimento. Dr. Omar concorda e informa que serão analisados os termos e a melhor forma possível na redação, que este congelamento do Banco de Horas para compensação futura só será admitido em virtude da excepcionalidade da situação gerada pela pandemia de Covid-19. Prof. Mantelatto registra a proposta do Sindicato para a prorrogação do atual ACT e reafirma que o ideal seria um novo Acordo com os mesmos termos que constam no atual ACT, entende que a proposta de prorrogação do Sintusp é a que já foi aprovada em Assembleia, lembrando que seria uma prorrogação por mais um ano somente e que ainda estaremos, dentro deste período de um ano, em um cenário de muitas incertezas em relação à situação causada pela pandemia e que a proposta de um novo Acordo idêntico aos termos atuais iniciaria um processo novo a partir de 1º outubro/2020 com margem de dois anos pela frente trabalhando este processo, então conforme entendimentos será levada à Administração a proposta do Sindicato de prorrogação do ACT por mais um ano e o retorno da proposta virá junto com a devolutiva a respeito do Aditamento. Sobre os próximos itens, Prof. Mantelatto solicita maior brevidade nas discussões dos itens restantes tendo vista a proximidade do tempo limite para término da reunião. Em relação ao item 6 – Solicitação de dados sobre a Covid-19 na comunidade Uspiana, Prof. Mantelatto informa que a COPERT não possui estes dados e lembra que algumas pessoas não informaram a situação. Quanto aos itens 4 – Desconto de horas de alguns membros de chapas que concorreram na eleição para diretoria do Sintusp; 5 – Problemas com o DRH sobre justificativas no IfPonto na semana anterior da quarentena; Prof. Mantelatto solicita que sejam colocados objetivamente a descrição do que se trata e, em tendo o entendimento de que são casos pontuais, esses serão analisados  pelo DRH. Sr. Reinaldo pede a palavra para falar sobre os descontos do pessoal que participou da eleição do Sindicato e manifesta preocupação em relação ao ACT que abre a possibilidade de quem é Diretor do Sindicato ou Cedebista de ter a liberação para participar de atividades sindicais, mas que em sua opinião é uma falha pois as pessoas que não ocupam estes cargos não conseguem liberação e que normalmente, as pessoas foram liberadas pelas Unidades mas ocorreram alguns problemas pontuais. Quanto ao item 7 SESMT – manutenção do serviço de assistência social no SESMT, Sr. Reinaldo reforça a necessidade de reivindicação da questão mesmo após a reunião com o Prof. Margarido, se possível solicita agendamento de outra reunião para discussão do assunto. Prof. Mantelatto informa que se o Sindicato sinaliza problemas pontuais deve indicá-los pontualmente, pois às vezes apresentam-se como problemas gerais e na verdade são situações específicas que são mais fáceis de tratar e para tanto solicita que sejam encaminhados à Superintendência do HU com as devidas explicações e documentos pertinentes. Sr. Magno registra sua indignação em relação à Universidade não divulgar os dados da COVID-19 e aproveita a oportunidade para externar sua decepção em relação à live realizada pela Reitoria falando sobre o retorno gradual e em nenhum momento foram mencionados os servidores que faleceram com a doença. Sra. Neli reitera as palavras do Sr. Magno e ratifica a reivindicação de manutenção do Serviço Social no SESMT, que é uma conquista dos trabalhadores; afirma que a Universidade proporciona muito pouco em relação à política de recursos humanos, solicita que haja um olhar com mais atenção às necessidades dos funcionários, apela que a COPERT converse com o prof. Margarido. Prof. Mantelatto registra esta solicitação do Sindicato. Em relação ao comentário do Sr. Luis via chat sobre o risco de se utilizar o REP durante a pandemia, Prof. Mantelatto informa que a Universidade distribuiu quantidades suficientes de álcool em gel para todas as Unidades para utilização quando do registro de ponto. Sr. Felipe pede a palavra para complementar em relação à liberação para atividades sindicais para servidores que não tem mandato eletivo e que também precisam participar dessas atividades.  Informa que reunião realizada com o Prof. Paulo Margarido e com a Sra. Joana na qual foi falado que não há nenhum plano para o Serviço este ano, mas diz que houve tempo para “desmontar” dois setores com objetivo de ter um Serviço mais enxuto e mais funcional, inclusive que o Serviço Social não cabe no  SESMT; ressalta que o SESMT não é chamado para discussões importantes, como o retorno ao trabalho e informa ainda que a reunião foi agendada a pedido da COPERT, mas solicita que nas próximas a Comissão também participe para melhor alinhamento dos assuntos. Prof. Mantelatto pergunta se foi agendada alguma reunião em continuidade a esta citada, Sr. Felipe informa que foi encaminhando e-mail à Superintendência solicitando um outro agendamento e que aguardam retorno. Prof. Mantelatto informa que a COPERT pode acompanhar a troca de e-mails para saber como andam as discussões e ter ciência quanto aos pontos da pauta de discussão. Prof. Mantelatto, finalizando, reitera os itens que aguardam retorno do Sindicato para envio à Comissão até a próxima quinta-feira, 27.08.2020. Quanto à proposta de redação sobre o Banco de Horas em relação ao tempo de prorrogação para doze meses, inclusive a proposta de prorrogação do ACT por mais um ano, para que possam ser encaminhadas à Administração, devidamente analisadas e que o retorno seja enviado ao Sindicato em tempo hábil. Sr. David lembra que todos devem ter em mente que na próxima reunião estaremos com um prazo limite e praticamente será para assinatura do que for decidido, seja a prorrogação ou um novo Acordo e solicita a colaboração de todos para agilizar o que for possível. Prof. Mantelatto agradece a presença de todos e encerra a reunião. Eu, Marcela Oliveira, _______________, Secretária, digitei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Prof. Dr. Fernando L. M. Mantelatto _________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dr. Omar Hong Koh ______________________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sra. Rosane Meire Vieira dos Santos ________________________________

Sra. Solange Conceição Lopes _____________________________________

Sr. Magno de Carvalho Costa ______________________________________

Sr. Reinaldo Santos Souza ________________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________

Sra. Vania Ferreira ______________________________________________

Sr. Felipe Tomasi Cavalheri _______________________________________

 

Ata revisada e aprovada por unanimidade pelos signatários; item 1 da reunião ordinária em 29.09.2020.

Documento original aguardando assinatura por conta da pandemia – Covid.