Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
Fale conosco
05/04/2016

Reunião Extraordinária do dia 24/03/2016

 

Ata – link

24/03/2016 – 8ª Reunião Extraordinária – COPERT

ATA DA OITAVA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO.

Participantes:

 Representantes da COPERT

  • Dra. Ana Carla Bliacheriene (ausente)
  • Salvador Ferreira da Silva
  • David Hosokawa Griman
  • Daniel Kawano Matsumoto

Representante da Divisão de Saúde Ocupacional

  • Douglas Alexandre de Andrade Garcia

Representante da CODAGE

  • Maria Cleni Braga

 Representante da Carreira 

  • Nivaldete Aparecida F. Magordo

 Representantes do Sintusp

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Luis Ribeiro de Paula Junior
  • Zelito Souza dos Santos
  • Américo Russo Filho
  • Aurélio Siqueira da Silva
  • Rubens Ribeiro Filho
  • Antonio Carlos Mariano
  • Felipe Tomasi Cavalheri

Pauta da Reunião:

  • SINTUSP nº 131/2016 – “Adicional de Periculosidade”

DISCUSSÃO:

Pelo Dr. Salvador Ferreira da Silva foi esclarecido que a presente reunião extraordinária entre a Comissão Permanente de Relações Trabalhista – COPERT e os Representantes do Sindicato dos Trabalhadores da USP – SINTUSP e Comissão de funcionários, com a presença do representante do SESMT e da Coordenaria de Administração Geral – CODAGE, decorre do acordo firmado na reunião realizada em 02/03/2016, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo – Gerência Regional do Trabalho e Emprego – IV Oeste, conforme ata que segue anexada, para tratar especificamente sobre o processo de reavaliação da concessão do adicional de periculosidade dos Técnicos de Informática. Sobre o tema da reunião, esclareceu: QUE a Universidade de São Paulo, tanto para a concessão do adicional de periculosidade como para sua cessação, em respeito ao princípio constitucional da legalidade, analisa as condições fáticas por meio de laudo técnico emitido pelo SESMT; QUE o DRH, em conjunto com o SESMT está fazendo levantamento das atribuições dos servidores que exercem a função de Técnico de Informática e buscando verificar se o pagamento de adicional de periculosidade concedidos à estes profissionais está em consonância com as normas do trabalho, especialmente a NR-16, do Ministério do Trabalho, visando especialmente a prevenção e proteção da saúde do servidor, a exemplo da informação constante do Proc. Rusp. Nº 09.1.834.18.1. QUE este trabalho não gerou a cessação do pagamento do adicional de periculosidade de nenhum servidor e que o prazo previsto para encerrar essa análise, previsto inicialmente para 31/03/2016 foi prorrogado pela Administração para o dia 31/08/2016; QUE este trabalho tem caráter técnico e propiciará à Universidade corrigir eventuais desvios de função identificados pelo DRH, em desrespeito ao plano de Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos; QUE em relação aos processos acumulados no SESMT com pedidos de avaliação sobre as condições de trabalho, esclarece que ocorreu por dois motivos: 1º – a legislação que estabelecia os parâmetros de avaliação da área de eletricidade foi revogada pela Lei Federal nº 12.740/12, que além de alterar o art. 193 da CLT, também revogou a Lei Federal 7.369/85 e o Decreto Federal nº 93.412/86, que regulamentava a matéria. Dessa forma, ficou um vazio sobre o tema, uma vez que as normas que tratavam sobre os parâmetros para a avaliação foram revogadas.  Somente em julho de 2014, o Ministério do Trabalho, por meio da Portaria MTE nº 1.078/14 acrescentou o Anexo 4 ao texto da NR-16, que passou a ter os parâmetros que delimitam a repercussão e a incidência do adicional de periculosidade relacionados aos riscos de energia elétrica, com especial atenção às atividades do sistema elétrico de potência e consumo – SEP e SEC; 2º  – Na Universidade, como é sabido, houve uma greve de servidores que se prolongou até novembro de 2014, o que não permitiu que os trabalhos fossem concluídos. No entanto, esclarece que todos os processos já foram analisados e encaminhados para as Unidades/Órgãos de lotação para instruí-los de forma correta, de acordo com as normas legais vigentes, como, por exemplo, autorização do Dirigente para que o servidor desenvolva atividades com eletricidade, conforme NR-10, item 10.8, certificado de capacitação determinado da NR-10 e procedimentos de trabalho em instalações ou equipamentos elétricos que contemplem a desenergização, conforme itens 10.2.8 e 10.10 da NR-10.

Sra. Neli pede a palavra e informa que, neste momento, protocola o relatório circunstanciado conforme acordado, e questiona se até o dia 31/08/2016 a Universidade irá eliminar os riscos do ambiente de trabalho dos servidores e ainda, sobre a questão do laudo técnico, solicita que sejam expedidos sem intervenção de normas e procedimentos estabelecidos pela CODAGE ou DRH com estrito atendimento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Ressalta que, na sua concepção, deve ser dada autonomia ao SESMT. Argumenta que não aceita a justificativa de atraso de trabalho em virtude da greve de 2014, conforme citado anteriormente, e sim, em virtude da dependência de autorização por parte da CODAGE. Sr. Felipe afirma, com relação aos prazos citados, que concorda que os processos de solicitação de servidores com exposição à “área elétrica” ficaram parados de 2012 a 2014 pelas questões legais, porém, argumenta que desde final de 2014, após o término da citada greve, outras pessoas já solicitaram periculosidade e a análise encontra-se parada, questiona a interpretação das normatizações citadas e vê como grande problema condicionar o pagamento do adicional com a adequação das condições de risco, na sua opinião, as duas coisas devem andar em paralelo conforme textos da NR-10 e NR-16, e acredita que, o servidor sendo exposto ao risco, já deveria automaticamente ter direito ao pagamento do referido adicional. Sr. Américo pergunta se o servidor que executa determinada atividade exposta a risco, a pedido da administração vai deixar de cumprir suas atividades e questiona se a administração ou o Diretor serão punidos por determinar que esse funcionário desenvolva atividades não condizentes com a sua função. Disse que até o momento não foi citado como vai ficar a situação do estudo do PCF sobre os técnicos de informática, ressalta que estão sendo feitos estudos sem a participação de servidores da categoria e sem a participação do Sindicato. Sobre o tema de processos parados, informa que ficou abismado, pois em fev/2014 receberam comunicado da CODAGE cortando o adicional de periculosidade e no período estava em vigor a Súmula 191, que dava direito aos servidores da área de informática receberem adicional de periculosidade. Ressalta que foi solicitado pela Administração um estudo e um relatório da área e isso foi apresentado, mas afirma que a administração está apresentando propostas/estudos vazios, se diz indignado com o dimensionamento do quadro mínimo, acredita que não condiz com a Lei.

Sr. Antonio Carlos diz que já participou de várias reuniões em São Carlos e percebe que há uma dificuldade em obter respostas por parte da Administração.

Sr. Aurélio diz que faz parte da equipe da Manutenção e acredita que não é possível que sua área não tenha risco, não é possível desenvolver tais atividades sem serem expostos, mesmo com a adequação proposta.

Sr. Rubens questiona se a USP vai avaliar todo o contexto ou até dia 31/08/2016 ou até esse prazo a Universidade vai apresentar alguma proposta e pergunta sobre as avaliações dos servidores por parte de suas chefias, se serão realizadas pelas atividades que realmente desenvolvem ou se serão avaliados de acordo com a função a qual foram contratados.

Sr. Américo ressalta que não teve acesso ao Parecer da PG relativo à alteração do cálculo de periculosidade em 2014, informa que recebeu apenas um Ofício sobre essa alteração.

Dr. Salvador explica que os processos de solicitação de periculosidade não ficaram parados por determinação da CODAGE, que o SESMT sempre teve e tem autonomia técnica para desenvolver suas atividades de acordo com as normas regulamentadoras, que o trabalho do DRH em conjunto com o SESMT visa justamente a identificar as reais condições de trabalho dos servidores para que sejam providenciadas as melhorias no ambiente de trabalho. Em relação à indagação do Sr. Américo, Dr. Salvador esclarece ainda que, havendo constatação de qualquer irregularidade deve-se apurar os fatos através de sindicância. Explica que o objetivo da Universidade não é simplesmente cessar os adicionais de periculosidade, até porque acredita que não é possível eliminar todos os riscos tendo em vista a diversidade das atividades desenvolvidas na USP, mas sim, minimizar os riscos onde houver possibilidade. Sr. Douglas complementa que o papel do SESMT é orientar a eliminação dos riscos, e, em não sendo possível, minimizá-los ou minimizar a exposição de funcionários ao mesmo, com treinamento e a utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva. Eu, Marcela Maria Oliveira Tanuri _________________________, Secretária, lavrei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Profa. Dra. Ana Carla Bliacheriene ________(ausente)__________________

Procurador Salvador Ferreira Silva __________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Sr. Daniel Kawano Matsumoto _____________________________________

Sr. Douglas Alexandre de Andrade Garcia ____________________________

Sra. Maria Cleni Braga ___________________________________________

Sra. Nivaldete Aparecida F. Magordo ____(ausente)____________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior  ____________________________________

Sr. Zelito Souza dos Santos _______________________________________

Sr. Américo Russo Filho __________________________________________

Sr. Aurélio Siqueira da Silva _______________________________________

Sr. Rubens Ribeiro Filho __________________________________________

Sr. Antonio Carlos Mariano ________________________________________

Sr. Felipe Tomasi Cavalheri _______________________________________