Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
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24/09/2021

3ª Reunião Extraordinária (virtual) – 24/09/2021

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ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (virtual) – 2021

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO

 

Data: 24/09/2021

 

Participantes:

 

Representantes da COPERT  

  • Dr. Fernando L. M. Mantelatto
  • Salvador Ferreira Silva
  • David Hosokawa Griman

 

Representante da PG 

  • Omar Hong Koh

                     

Representantes do SINTUSP                                                  

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Rosane Meire Vieira dos Santos
  • Luis Ribeiro de Paula Junior
  • Magno de Carvalho Costa
  • Solange Conceição Lopes
  • Reinaldo Santos de Souza

 

 

Pauta

 

  1. Acordo Coletivo de Trabalho (2021-2023) e 2º Termo Aditivo ao atual ACT

 

DISCUSSÃO:

 

 

Abertos os trabalhos às 13h10, Prof. Mantelatto agradece a presença de todos e dá início à reunião, passa a palavra ao sr. Reinaldo que comunica a decisão do SINTUSP, discutida em Assembleia, em concordância ao novo Acordo Coletivo de Trabalho. Sr. Reinaldo informa alguns apontamentos da Assembleia, a saber: 1) Prazo para compensação de horas do banco até maio de 2022; 2) Dificuldade de participação dos Diretores em Atividades Sindicais; 3) Dificuldades dos servidores em trabalhar nos dias de ponte/recesso. Prof. Mantelatto passa a palavra ao Sr. David para seguir com as tratativas especificas quanto à formalização do novo ACT. Sr. David informa que a COPERT já teve acesso ao boletim nº 76/21 do SINTUSP e que, portanto, se baseará nesse informativo. Ressalta que, com a validade do ACT por 2 (dois) anos e sendo o Banco de Horas anual, teremos dois controles distintos: o 1º Banco de Horas que compreende o período de 1º/10/2021 a 30/09/2022 e o 2º Banco de Horas de 1º/10/2022 a 30/09/2023. Solicita que: conforme acordado na negociação, seja registrado na presente ata, o acordo de negociação de assuntos de caráter geral, para eventual Termo Aditivo ao final do primeiro ano do ACT, cabendo ao Sindicato enviar as propostas à COPERT formalmente a partir de julho de 2022 para que haja tempo hábil para análise e discussões. Fica registrado, também, o acordo para negociação, a qualquer tempo, para Termos Aditivos para casos específicos e pontuais ou situações emergenciais, que demandem incorporação no texto, cabendo também ao SINTUSP a triagem de assuntos e o encaminhamento das propostas por documento formal ou inclusão nas pautas para as reuniões ordinárias da COPERT. Com relação aos servidores da Orquestra, sr. David comunica que foi realizada reunião com a Direção da Orquestra para análise quanto ao pedido para exclusão destes servidores do Banco de Horas, devido às especificidades das atividades desenvolvidas. Informa que a Direção da orquestra concordou com o pleito e que do ACT 2021-2023 constará que o Banco de horas não se aplicará aos músicos da orquestra. Com relação aos Bancos de Horas de 01/10/2019 a 30/09/2020 (tratado no 1º Aditivo do atual Acordo) e de 01/10/2020 a 30/09/2021, sr. David informa que foi aceita a proposta de manter os saldos dos dois bancos de horas em um único controle para facilitar o entendimento de todos. Com relação à proposta do SINTUSP de que o prazo para compensação destes saldos de horas fosse estendido até 30/maio/2022, os membros da COPERT lembraram que a proposta inicial da Administração era de que o prazo se encerra-se até o final desse ano ou mais tardar antes do final de janeiro de 2022, mas que em negociação a Administração aceitou a extensão até 1º/março/2022, com a possibilidade de estender por mais 1 (um) mês para casos excepcionais de saúde e que seria muito difícil negociar novamente novo prazo. Após as discussões sobre o tema, os membros da COPERT propõem estender o período de compensação com início em 30/setembro/2021 e término em 30/março/2022, coincidindo com a proposta negociada com a Administração, i.e. a data final de 1º de março, mais 1 (um) mês para os casos excepcionais. Sr. David pede a palavra e salienta que a data final atenderia a todos os servidores. Em nome do Sindicato, sr. Magno concorda em consignar o prazo para 30/03/2022, pois está mais próximo da solicitação da Assembleia. Prof. Mantelatto informa que, caso o Sindicato aceite, irá submeter a proposta à apreciação da Administração e que não haveria perdas, pois situações específicas sempre são discutidas na COPERT. Todos os presentes se manifestam favoravelmente à proposta de extensão do prazo para compensação, para todos os servidores, em 30/03/2022. Quanto às Pontes de 03/11/20, 07/12/20, 04/06/21 e 06/09/21, Sr. David informa que, nos termos da negociação, a Administração concordou em revogar as horas negativas correspondentes aos lançamentos das pontes de 03/11/20, 07/12/20 e 04/06/21, em virtude da previsão do ACT – Cláusula 7ª, § 4º e que, para a ponte de 06/09/21, será permitido o cadastro de “permanência em domicílio” para os servidores que: 1) as funções não permitam teletrabalho; 2) não estivessem com o ciclo vacinal completo; e 3) não possuíam horas positivas no banco de horas suficiente para abater com a ponte, conforme previsto no ACT – Cláusula 7ª, § 4º; os demais servidores que estivessem com retorno presencial possível, ou que possuíssem horas positivas no Banco ou que pudessem fazer teletrabalho, serão mantidos os registros pertinentes ao que realizaram, trabalho presencial, teletrabalho ou ponte. Sr. David comenta sobre a reivindicação, constante do boletim do SINTUSP, de alguns servidores que trabalharam nesta data para a concessão de horas positivas, o que não é possível, pois estes servidores tiveram atendido o direito de trabalhar nas pontes conforme o que está previsto no Acordo Coletivo. Dr. Omar explica que o cômputo de horas negativas unilateralmente foi reconsiderado pela Administração, devido ao pleito sindical, o que não significa que as pessoas que tiveram a oportunidade de trabalhar recebam essas horas, como por exemplo os dias de greve de transporte público onde alguns servidores que não conseguiram chegar ao trabalho tiveram o dia abonado enquanto outros, que trabalharam normalmente, tiveram o registro normal de sua jornada de trabalho. Dr. Salvador complementa que essa é uma forma de garantir a uniformidade de tratamento aos servidores, respeitando o Acordo Coletivo. Em continuidade, sr. David informa que todos devem pensar no cronograma para assinatura do Acordo, cujo prazo está bem apertado e tendo em vista os itens que o sr. Reinaldo apresentou no início da reunião, e assim sugere que tais assuntos que não são pertinentes ao objeto desse acordo, sejam pautados na próxima reunião ordinária da COPERT. Na sequência todos os participantes concordam e assim, foi apresentado o cronograma para assinatura do novo Acordo e do Aditivo, a saber: até segunda-feira, 27/9, análise formal da PG; até terça-feira, 28/9, análise da COP; quarta-feira, 29/9, assinatura dos membros do SINTUSP – fica combinado o envio dos documentos impressos, por portador, às 10h à sede do SINTUSP para assinatura e imediata devolução ao DRH; quinta-feira, 30/9, assinatura do M. Reitor. Após a concordância de todos os presentes, nestes termos, Prof. Mantelatto agradece a participação e empenho de todos, em nome da Comissão reconhece a importância do Acordo Coletivo para todos os servidores, a reunião encerra às 14h10. Eu, Marcela Oliveira, Secretária, digitei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Prof. Dr. Fernando L. M. Mantelatto _________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dr. Omar Hong Koh ______________________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sra. Rosane Meire Vieira dos Santos ________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________

Sr. Magno de Carvalho Costa ______________________________________

Sra. Solange Conceição Lopes _____________________________________

Sr. Reinaldo Santos de Souza  _____________________________________