Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
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31/08/2017

Reunião Ordinária do dia 12/12/2017

Ata – link

12/12/2017 – Reunião Ordinária – COPERT

ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO.

Participantes:

 Representantes da COPERT

  • Dr. Marcelo Dottori
  • Salvador Ferreira da Silva
  • David Hosokawa Griman
  • Daniel Kawano Matsumoto

Representantes do Sintusp

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Claudionor Brandão
  • Solange Conceição Lopes
  • Rosane Meire Vieira dos Santos
  • Marcelo Ferreira dos Santos
  • Luis Ribeiro de Paula Junior

Convidados do SINTUSP  

  • Guilherme Tosetto (SVOC)
  • Selene Onila Thomaz (IP)

DISCUSSÃO:

 Abertos os trabalhos às 10h15, Prof. Marcelo Dottori, na qualidade de Presidente da COPERT, agradece a presença de todos e dá início a presente reunião. Os membros do SINTUSP iniciam a discussão apresentando os itens aprovados em Assembleia em relação à proposta de aditamento ao Acordo Coletivo vigente, apresentado e discutido na última reunião do dia 04/12/2017. Em relação à Cláusula 8ª, §2º, solicitam que seja mantido o encaminhamento à CODAGE para apreciação e providências. Pelos representantes do Sindicato foi dito que em relação ao excesso de trabalho após o limite de 2 horas da jornada normal de trabalho, seja eliminado o Anexo B, pois entendem que a responsabilidade pela convocação para trabalho considerado por necessidade imperiosa é de responsabilidade da Chefia e não do servidor conforme previsto na Cláusula 6ª, § 3º. Pelo Sr. Presidente foi dito que não há nenhum problema e será mantida a análise pela CODAGE. Referente à Cláusula 9ª, conforme deliberado pela Assembleia da categoria, o Sindicato solicita que somente as horas de crédito sejam carregadas no Banco de Horas. Sr. David informa que essa decisão poderá gerar desconto na folha de pagamento de servidores com horas em débito. O Sr. Presidente levará a questão à Administração Superior para apreciação da manutenção da Proposta do Sindicato, ou de exclusão do referido item do Aditivo. Após discussão sobre tempo excedido do limite de 2 horas além da jornada de trabalho, Sr. David esclarece que em situações cujas atividades dizem respeito a atendimentos de saúde ou no caso de motoristas em viagem não há questionamento sobre a necessidade imperiosa. Os demais casos demandam outras análises. Sra. Neli solicita que sejam analisadas as horas negativas levantadas pelo HRAC, referentes ao exercício de 2016, conforme Comunicado da Superintendência e Seção de Pessoal do HRAC. Após esclarecimentos feitos pelo Sr. David, a Sra. Neli informa que trará ao DRH os casos individuais em que houver dúvidas sobre a realidade dessas horas apuradas pelo Hospital. Os representantes do Sindicato informam que os servidores do SVOC optaram em Assembleia que trabalharão em jornada de 40 horas semanais e não 12×36 sem as folgas propostas. Na oportunidade apresentam escala de trabalho considerando a jornada de 40 horas semanais. O Sr. Presidente esclarece que a análise da escala é da competência do Sr. Diretor do SVOC e a encaminhará para apreciação daquela Diretoria. Os representantes do Sindicato expõem o caso da servidora Jocélia, que atua na UBAS de Ribeirão Preto, que não está sendo computado o seu intervalo de 15 minutos na jornada de trabalho. Foi esclarecido pelo Sr. David que se trata de servidora administrativa e não da área de saúde, razão pela qual não está sendo computado o referido intervalo na jornada de trabalho. Foi entregue Recurso pelo Sindicato do caso da referida servidora para uma reanálise da Administração. O Sindicato apresenta situação dos Dentistas que atuam nas UBAS e que também não está sendo computado o intervalo de 15 minutos na jornada de trabalho. Foi esclarecido pelo Sr. Davi que o DRH está aplicando a regra literalmente prevista no Acordo Coletivo, ou seja, o computo de 15 minutos na jornada está sendo aplicado apenas para os servidores que tem jornada de 6 horas no dia. O assunto foi encaminhado para a Procuradoria Geral analisar a situação, ou seja, se o computo do intervalo de 15 minutos deverá ou não ser aplicado aos servidores da área de saúde que atuam na jornada entre 4 e 6 horas. O Sindicato reivindica que seja concedido o vale refeição aos servidores que descansarem nas pontes de feriados nos moldes previstos na Portaria GR 6911/2017. Pelo Sr. Presidente foi esclarecido não ser viável a concessão do Vale Refeição nos moldes da Portaria GR 6911/2017 por se tratar exclusivamente para casos de folga compensatória. O Sindicato reivindica que a prorrogação do período de amamentação solicitada por médico da Universidade seja aceita, e não somente da rede do SUS como estabelecido no Ofício Circular CODAGE 034/2017. O Sr. Presidente informa que encaminhará o assunto para a Procuradoria Geral a fim de que seja analisada a competência legal do profissional da Universidade sobre essa prorrogação. O Sindicato reivindica que sejam regularizados os períodos aquisitivos de férias dos servidores que participaram da greve de 2016. O Sr. Presidente esclarece que o assunto está sub judice e não poderá ser objeto de negociação junto a esta Comissão. Os representantes do Sindicato expõem que os servidores estão enfrentando problemas quando requerem o abono quando faltam ao trabalho, inclusive com revisão pretérita de frequência. O Sr. Presidente esclarece que após o Acordo Coletivo houve um crescimento exponencial do número de abonos solicitados pelos servidores. Lembra que o abono, de acordo com as normas da Universidade, deve ser utilizado apenas para situações de falta ao trabalho por motivo relevante ou de saúde e não tem como objetivo suprir horas para o Banco de Horas. Assim, o Sr. Presidente esclarece que os servidores que possuem horas positivas no Banco de Horas não poderão requerer abono nas pontes de feriados ou no recesso de final de ano. Esclarece, ainda, que será permitido o abono nas pontes de feriado ou recesso de final de ano nos casos em que os servidores estiverem programados para trabalharem nesse dia, bem como aqueles que recebem adicional de insalubridade e não comparecerem pelos motivos previstos nas Normas da Universidade. Esclarece, ainda, que não devem ser objeto de revisão registros de frequência já efetuados anteriormente, sem fundamentação legal, inclusive as faltas abonadas já concedidas. Os representantes do Sindicato reivindicam que sejam atendidos os servidores do HU que estão inscritos no Programa RENOVA e que até o momento não foram adotadas as providências necessárias para cada caso. O Sr. Presidente verificará a situação dos servidores inscritos no Programa RENOVA  com a equipe que acompanha os casos e posteriormente responderá sobre o encaminhamento do Programa naquele Hospital. Eu, Marcela Oliveira Tanuri, _______________, Secretária, lavrei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

Prof. Dr. Marcelo Dottori __________________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dr. Daniel Kawano Matsumoto _____________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sr. Claudionor Brandão ___________________________________________

Sra. Solange Conceição Lopes  ____________________________________

Sra. Rosane Meire Vieira dos Santos ________________________________

Sr. Marcelo Ferreira dos Santos ____________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________

Sr. Guilherme Tosetto ____________________________________________

Sra. Selene Onila Thomaz _________________________________________