Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
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21/12/2017

Reunião Extraordinária do dia 04/12/2017

Ata – link

04/12/2017 – Reunião Extraordinária – COPERT

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO.

Participantes:

 Representantes da COPERT

  • Dr. Marcelo Dottori
  • Salvador Ferreira da Silva
  • David Hosokawa Griman
  • Daniel Kawano Matsumoto

Representantes do Sintusp

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Magno de Carvalho Costa
  • Solange Conceição Lopes
  • Marcelo Ferreira dos Santos
  • Luis Ribeiro de Paula Junior

Representante do GR

  • Stephanie Yukie Hayakawa da Costa

Pauta da Reunião:

Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Banco de Horas

 DISCUSSÃO:

 Abertos os trabalhos às 10h10, Prof. Marcelo Dottori, na qualidade de Presidente da COPERT, agradece a presença de todos e dá início a presente reunião com a discussão sobre a proposta de aditar o Acordo Coletivo vigente. Inicia a leitura da proposta de alteração do tópico referente aos embarcados prevista na cláusula 27, que autoriza o regime 12×12. Pelos representantes dos servidores foi exposta uma preocupação em relação ao cômputo das horas trabalhadas aos domingos. Diante do tipo de jornada, o Sr. David esclarece que de fato há dúvidas sobre o assunto e que o mesmo foi encaminhado ao órgão jurídico para análise. Os representantes dos servidores reivindicam melhorias na operacionalização do cômputo das horas dos embarcados. O Prof. Marcelo passa à leitura das demais cláusulas do Termo Aditivo proposto, nas quais constam: i) permissão para os servidores que recebem insalubridade compensarem horas referentes aos feriados e recesso de final de ano; ii) ajuste do número de horas a serem compensadas pelos servidores nos campi de Piracicaba e Santos; iii) alteração da cláusula referente ao limite de horas extrapoladas (além das 2 horas) para serem resolvidas no âmbito da Unidade/Órgão; iv) as horas excedentes decorrentes de acordos individuais (cláusula 9ª) poderão ser solvidas até o final da vigência do Acordo Coletivo; v) intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos para aqueles servidores que tenham jornada de até 6 horas, nos dias de compensação, respeitado o limite de 2 horas diárias excedentes; vi) inclusão do sistema alternativo de controle de ponto. Os representantes dos servidores reivindicam que aqueles servidores que recebem insalubridade e não conseguirem compensar todas as horas negativas até o final do Acordo Coletivo, tenham a oportunidade de estender o prazo para compensação, evitando-se assim desconto em folha de pagamento. O Sr. Presidente da COPERT informa que, no Acordo vigente não poderá ser incluída cláusula nesse sentido, mas que a COPERT negociará eventuais horas negativas desses servidores no início de 2018, quando se iniciará a discussão do novo Acordo Coletivo, nos termos da cláusula 20ª do Acordo Coletivo vigente. Não havendo mais qualquer discussão sobre o Aditamento do Acordo Coletivo, os presentes concordam encaminhá-lo para assinatura dos representantes legais. Eu, Marcela Oliveira Tanuri, _______________, Secretária, lavrei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Prof. Dr. Marcelo Dottori __________________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dr. Daniel Kawano Matsumoto _____________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sr. Magno de Carvalho Costa ______________________________________

Sra. Solange Conceição Lopes  ____________________________________

Sr. Marcelo Ferreira dos Santos ____________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________

Dra. Stephanie Yukie Hayakawa da Costa ____________________________