Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
Fale conosco
13/09/2018

Reunião Extraordinária do dia 13/09/2018

Ata – link 

13/09/2018 – Reunião Extraordinária – COPERT

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Participantes:

 

Representantes da COPERT

  • Dr. Fernando L. M. Mantelatto
  • Salvador Ferreira Silva
  • David Hosokawa Griman
  • Stephanie Yukie Hayakawa da Costa
  • Omar Hong Koh

                        

Representantes do SINTUSP

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Solange Conceição Lopes
  • Barbara Della Torre
  • Rosane Meire Vieira dos Santos
  • Claudionor Brandão

 

Pauta

Discussão das propostas para Novo Acordo Coletivo

 

DISCUSSÃO:

 

Abertos os trabalhos às 10h27, Prof. Mantelatto agradece a presença de todos e informa que a reunião tem como objetivo dar continuidade à leitura dos itens das Propostas para o Novo Acordo Coletivo 2018/2020. Pediu licença para antes comunicar a devolutiva  ao Sindicato de dois itens abordados em reuniões anteriores: 1) Sobre o Ofício SINTUSP nº 337/2018 protocolado em reunião anterior pelo Sr. Luis Ribeiro, Prof. Mantelatto informa que a demanda foi regularizada e faz a leitura da resposta formalizada pelo DRH aos presentes; 2) Ofício SINTUSP nº 346/2018, sobre transferências de servidoras das Creches, Prof. Mantelatto informa que tem conhecimento de que houve uma conversa do Sr. Superintendente da SAS, Prof. Fabio Guerrini, com as servidoras interessadas e as mesmas estão cientes da situação e das diretrizes sobre as transferências, tendo em vista a necessidade de finalizar as atividades da Unidade com relação ao exercício de 2018. Prof. Mantelatto solicita então dar continuidade à discussão das propostas para o novo Acordo Coletivo. Sr. David toma a palavra para lembrar aos presentes que os itens constantes das Propostas para o Novo Acordo Coletivo, com as devidas análises da Administração (documento em discussão na presente reunião), foram impressos e entregues ao Sr. Luis Ribeiro e Dr. Alceu, para estudo e envio de contraproposta pelo Sindicato. Sr. David lembra que duas propostas do SINTUSP discutidas em reunião anterior ficaram pendentes de solução e propõe dar início retomando esses dois pontos: 1) Transposição do saldo das horas em débito/crédito do atual para o novo Acordo Coletivo de Trabalho (proposta de inclusão de nova cláusula e 2) Tratamento das horas excedentes às 3 horas concedidas para consultas e exames médicos (proposta de alteração da Cláusula 13ª ao atual Acordo Coletivo de Trabalho). Sobre a primeira proposta, Sr. David confirma que o entendimento da Administração é de que realmente não há como transpor as horas do atual para o futuro Acordo Coletivo. Dr. Omar explica mais uma vez sobre o princípio da anualidade do Banco de Horas, conforme previsto na legislação trabalhista. Os membros do Sindicato retomam proposta já apresentada em reunião ocorrida anteriormente de um “Termo de Encerramento do Acordo Coletivo de Trabalho” que estabeleça que os saldos do Banco de Horas possam ser compensados até o final do ano. Após discussões, os presentes concordam que para atender a esta proposta poderia ser assinado um 4º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo vigente, que estabeleça o prazo de 31/12/2018 para compensação dos saldos do Banco de Horas após o encerramento em 30/09/2018. Os membros do Sindicato concordam com os termos discutidos e informam que a proposta atenderá ao pleito dos trabalhadores, estando aptos a aceitarem a proposta sem a necessidade de realizarem nova Assembleia. Os membros da Comissão ressaltam que o princípio da anualidade do Banco de Horas do Acordo Coletivo deve ser sempre respeitado e que  no próximo Acordo Coletivo devem existir travas para evitar saldos no Banco de Horas a cada encerramento. Prof. Mantelatto solicita colaboração de todos os envolvidos para que os termos do Acordo sejam respeitados e aplicados, dando credibilidade às negociações. Prof. Mantelatto se propõe a submeter esta proposta à autorização da Administração, e se ausenta temporariamente da reunião para esta tratativa; dá-se prosseguimento com a discussão da segunda proposta pendente. Dr. Salvador toma a palavra e solicita maiores esclarecimentos ao Sindicato quanto ao detalhamento da proposta do SINTUSP. Sras. Neli e Solange relatam vários exemplos de servidores que possuem necessidade de ausência para comparecer em consulta médica e que o tempo “abonado” para tanto atualmente, ou seja, as 03hs, não são suficientes, fazendo com que o servidor que ultrapasse o limite das 03hs tenha que compensar também estas horas. Informam que  o tema é objeto de constantes reclamações entre os servidores, que se sentem prejudicados. Sr. Brandão resume a reivindicação do SINTUSP: que seja permitido que as horas excedentes às 03hs abonadas para consultas e exames médicos possam ser enviadas ao Banco de Horas. Os membros da Comissão esclarecem que já existem outras concessões que permitem o abono nestes dias, tais como o Abono de Dia inteiro para consultas e exames médicos e a própria falta abonada. Dr. Salvador argumenta que esta proposta pode levar o funcionário a acumular horas negativas no Banco de Horas sem necessidade nos casos em que deixar de utilizar as demais possibilidades hoje existentes de abono. Sra. Neli argumenta que o servidor deve ter autonomia para escolher a ferramenta que quiser, inclusive, enviar as horas excedentes ao Banco de Horas. Os membros da COPERT sugerem que conste do novo Acordo Coletivo,  uma ordem de prioridade para utilização das opções disponíveis que seria: 1ª) compensação no mesmo dia do que exceder as 3 horas; 2ª) ausência de dia todo previsto na mesma cláusula do Acordo Coletivo (consulta e exame médico) e; 3ª) falta abonada da Resolução USP 2137/1981. Os membros do Sindicato solicitaram que a falta abonada da Resolução USP 2137/1981 deveria ser somente a pedido do funcionário e também incluir a quarta possibilidade que seria o envio ao Banco de Horas de tudo o que exceder às 3 horas. Os membros da COPERT argumentam que adotar este mecanismo sem estabelecer um limite, desconfigura o próprio conceito do abono parcial. Após discussões propõe-se encaminhar para análise da Administração as propostas dos itens 1 a 3 e o item 4 com a proposta original do SINTUSP e uma alternativa de limitar o excedente a 1 hora. Sra. Neli pede a palavra para lembrar que as propostas relativas ao Capítulo 7, que diz respeito à liberação de servidores para atividades sindicais também ficaram pendentes. Sra. Neli apresenta a proposta do Sindicato: 1) liberação de 2 dias úteis por mês para reuniões de Diretoria; liberação de 2 dias úteis por mês para reuniões do Conselho de Diretores de Base (CDB) e; liberação de 1 dia útil por mês aos funcionários da USP para reuniões nas 6 Secretarias do SINTUSP. Sra. Neli informa que anualmente ou semestralmente o Sindicato irá apresentar o Cronograma de seus eventos para autorização da liberação dos funcionários. Prof. Mantelatto após retorno à reunião, pede a palavra para apresentar considerações das tratativas com a Administração sobre a postergação do prazo para compensação do saldo do Banco de Horas após o encerramento do Acordo Coletivo vigente. Comunica que há uma preocupação da Administração sobre o amparo legal para a prorrogação dos prazos vigentes no Acordo. Informa que existem transtornos organizacionais e quebras de expectativas, mas que baseado em todos os aspectos que norteiam o Acordo Coletivo de Trabalho há a concordância da Administração e da COPERT, entendendo-se que se trata de uma excepcionalidade, para que as horas sejam devidamente administradas e zeradas nos prazos estabelecidos. No entendimento da Administração a prorrogação é possível, desde que seja “congelado” o Banco de Horas em 30/09/2018 e que o saldo de horas em débito seja “zerado” até 31/12/2018, e caso não seja, haverá a aplicação da cláusula 5ª do atual Acordo Coletivo, com o devido tratamento a partir da folha de Janeiro/2019 e, bem lembrado pela Dra. Stephanie, de que abusos levam à necessidade de apuração de responsabilidade sobre o não cumprimento desse prazo. Prof. Mantelatto ressalta, ainda, que no próximo Acordo Coletivo a prorrogação do prazo de compensação não será objeto de negociação. Informa que deverá ser expedido comunicado pela CODAGE aos dirigentes e servidores com a maior brevidade possível, sobre as novas orientações. Dra. Stephanie informa que até a próxima segunda-feira, dia 17/09/2018, apresentará a minuta de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo vigente regulamentando a prorrogação da compensação. Sr. David retoma a leitura das propostas para o novo Acordo Coletivo. Após as discussões sobre os temas, Sr. David esclarece que as propostas apresentadas pelo SINTUSP que ainda dependem de submissão à Administração terão as respostas apresentadas tão logo possível e que as propostas apresentadas pela USP deverão ser analisadas pelo SINTUSP e concluídas também em tempo hábil. As demais propostas são consideradas como já discutidas e concluídas, assegurando-se ao SINTUSP a possibilidade de trazer novos argumentos para aquelas que julgar pertinente, lembrando do exíguo prazo restante para a devida conclusão das discussões e assinatura entre as partes. Sr. David lembra ainda que, de acordo com o cronograma, a próxima reunião deverá fechar o texto do Acordo Coletivo a ser submetido a Assembleias de funcionários a serem organizadas pelo SINTUSP. Todos reafirmam a realização da próxima reunião extraordinária para terça-feira, 18/09/2018 às 10h00. Eu, Marcela Oliveira, _______________, Secretária, lavrei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Prof. Dr. Fernando L. M. Mantelatto__________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dra. Stephanie Yukie Hayakawa da Costa_____________________________

Dr. Omar Hong Koh______________________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada___________________________________

Sra. Solange Conceição Lopes  ____________________________________

Sra. Barbara Della Torre __________________________________________

Sra. Rosane Meire Vieira dos Santos ________________________________

Sr. Claudionor Brandão ___________________________________________