Comissão Permanente de Relações do Trabalho – COPERT Universidade de São Paulo
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27/10/2020

5ª Reunião Ordinária (virtual) – 27/10/2020

Ata – link 

27/10/2020 – 5ª Reunião Ordinária (virtual) – COPERT

ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO

Participantes:

 

Representantes da COPERT  

  • Dr. Fernando L. M. Mantelatto
  • Salvador Ferreira Silva
  • David Hosokawa Griman

 

Representante da PG 

  • Omar Hong Koh

                    

Representantes do SINTUSP                                                           

  • Neli Maria Paschoarelli Wada
  • Rosane Meire Vieira dos Santos
  • Reinaldo Santos de Souza
  • Luis Ribeiro de Paula Junior
  • Vania Ferreira Gomes Dias
  • Ana Cristina Alves de Passos Araujo

 

 

Pauta

 

  

  1. Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária realizada em 29.09.2020;
  2. Esclarecimentos sobre PROFEI/PROMAT;
  3. Acordo Coletivo (compensação de horas);
  4. Retorno das atividades presenciais;
  5. SESMT do interior;
  6. Informações sobre o número de funcionários em teletrabalho.

 

 

DISCUSSÃO:

 

 

Abertos os trabalhos às 11h05, Prof. Mantelatto agradece a presença de todos e dá início à reunião, seguindo a leitura dos itens da pauta proposta: Item 1 – Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária realizada em 29.09.2020, Prof. Mantelatto informa que após revisão do texto por parte da COPERT e do SINTUSP, coloca a Ata em apreciação, não havendo objeções é aprovada por unanimidade; a referida Ata será disponibilizada no site desta Comissão e em momento oportuno serão colhidas as assinaturas dos participantes.  Segue-se ao Item 2 – Esclarecimentos sobre PROFEI/PROMAT, que abrange as dúvidas do Sindicato sobre o enquadramento dos professores de educação infantil (PROFEI) da Creche, Prof. explica que a situação abrangeu aquelas pessoas que não haviam sido enquadradas como professores de ensino superior e por uma decisão que ocorreu no mês passado esses servidores passaram a fazer parte da categoria do Grupo Superior da Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade de São Paulo e para que houvesse o atendimento a essa decisão houve uma análise minuciosa por parte do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e da Procuradoria Jurídica (PJ) no sentido de buscar o entendimento a respeito de todos os servidores que se encontravam nestas condições dentro da Universidade e que fariam jus ao enquadramento. Este enquadramento exigia uma séria de requisitos, envolvendo o contrato, datas, períodos, condições a respeito do título da formação superior que foram os grandes responsáveis por nortear a situação de cada um dos servidores. Prof. explica que a Universidade teve o cuidado de analisar a situação individual de todos os servidores deste perfil para depois proceder ao enquadramento. A partir disso foi realizada reunião com os Dirigentes das Unidades que possuíam servidores neste enquadramento e posteriormente foi implementado. Sr. David lembra que na data da publicação da Lei Complementar (LC) 1202/2013, ocorrida em 25.06.2013, nesta data as pessoas tinham que  atender alguns requisitos, como estar enquadradas como técnico de apoio educativo, possuir nível superior e ter  licenciatura e estar atuando em área de atividade de educação infantil, e quem não foi enquadrado possivelmente é porque não atendeu algum dos requisitos mencionados. Dr. Omar comenta que quando esta LC foi publicada foram realizados alguns questionamentos quanto a sua constitucionalidade e por isso houve demora na sua implementação, e explica ainda que, enquanto houvesse análise de sua constitucionalidade pelas autoridades competentes, a USP não poderia implementar e reitera que esta LC é muito restrita quanto aos requisitos para enquadramento e a Universidade não pode descumprir a determinação do legislador. Sr. David esclarece que as pessoas que eventualmente tenham alterado a função Técnico de Apoio Educativo para Técnico Administrativo, por exemplo, e que foram transferidas para outras áreas e se enquadram nestes requisitos, poderão se valer desse novo enquadramento e poderão retornar às atividades originais. Prof. Mantelatto esclarece que o novo enquadramento implica necessariamente  executar a função de magistério. Sr. David explica que a pessoa vai retornar à Unidade de Educação Infantil de acordo com a estrutura atual da Unidade. Prof. Mantelatto informa que todos os servidores enquadrados já foram notificados e solicita que se houver algum servidor com dúvidas, que seja orientado a procurar o DRH para obter os devidos esclarecimentos. Sra. Ana Cristina pede a palavra e afirma ter uma listagem com mais de vinte educadoras que cumprem os requisitos colocados pela Lei de Diretrizes e Bases, em específico o artigo 62 que disciplina que o magistério é condição para que o professor, embora seja no nível técnico, atue em sala de aula, entendem que o enquadramento efetuado na USP é no nível superior, o que gera muita discussão, nesse sentido solicita uma reunião com todas as educadoras da Creche com formação em Pedagogia, Magistério e ensino Superior, que não foram enquadradas, solicita esta reunião em específico para tratar dessas situações,  informa que todos elas entraram com pedido de análise ao DRH, mas reitera que gostaria de discutir num âmbito mais coletivo. Sr. David sugere que esta listagem seja encaminhada pelo Sintusp ao DRH para que seja analisada e lembra que os servidores devem atender aos requisitos mencionados na data da publicação da Lei, e solicita que sejam enviados os casos em uma planilha, com informações sobre a formação, data da formação, para que possam ser analisados os casos. Sra. Ana questiona se o Magistério não está sendo considerado para transposição para nível superior tem que haver equiparação de salário e na nomenclatura de professor, sobre este ponto que gostariam de discutir e reitera pedido de reunião. Prof. Mantelatto reitera solicitação do David quanto ao envio da listagem dessas servidoras constando as datas dos períodos de formação para análise do DRH. Seguindo-se ao item 3 – Acordo Coletivo (compensação de horas), Sra. Neli lembra que foi assinado o Termo Aditivo ao ACT, onde foi mencionada a compensação após o retorno às atividades presenciais, relata que tem visto chefias pressionando os servidores para realizar compensação; solicita que as chefias sejam orientadas, pois isso caracteriza o descumprimento do termo aditivo e diz que Oficio Circular da CODAGE insinua essas orientações às chefias. Sr. David esclarece que pode haver confusão, pois fizeram a extensão do prazo sem uma data definida como início devido à excepcionalidade da situação, mas informa que no momento ainda não se iniciou o prazo seis meses oficialmente para compensação, previsto no termo aditivo do Acordo Coletivo. Entretanto, ressalta que muitos servidores têm demonstrado interesse em iniciar a compensação e  desde que  haja acordo entre a chefia e o servidor, não há impedimento para o servidor iniciar a compensação antecipadamente, pois há interesses e benefícios mútuos. Caso haja alguma situação em que as pessoas estejam sendo obrigadas a compensar horário, solicita o encaminhamento para análise da Comissão. Em relação ao item 4 – Retorno das atividades presenciais, Sra. Neli afirma que estão perplexos com o plano de retorno ao trabalho presencial anunciado pela Reitoria recentemente, pois tem conhecimento que a pandemia ainda não terminou, há dados de autoridades sanitárias quanto à segunda onda de contaminação do vírus, cita más condições do transporte coletivo em São Paulo e em outras cidades, não havendo possibilidade de seguir as recomendações necessárias para a segurança das pessoas e dentro deste cenário a Universidade está insistindo no retorno apenas dos servidores técnico administrativos – professores e alunos não – mais uma vez reivindicam que o retorno presencial não seja compulsório. Sra. Neli afirma que o plano USP faz uma reconceituação sobre os servidores do grupo de risco, hoje já é para uma pessoa que está “morrendo”, em sua opinião o retorno propiciará o aumento da contaminação e a disseminação da doença entre os servidores, cita desigualdade social dentro da Universidade. Sr. Reinaldo complementa que houve mudança do plano USP, que aguardam divulgação da versão atualizada do plano mas que tem noção do conteúdo devido ao rascunho divulgado, e o Sindicato registra a importância de se buscar um instrumento de discussão sobre a pandemia e já foi informado que a COPERT não tem poder de deliberação e também a COPERT não participou da Comissão envolvida na elaboração do plano USP, relata que a Reitoria se negou a responder o Sindicato, ignoraram o pedido de reunião, não houve canal efetivo de negociação desses temas até o momento, portanto o plano foi implementado de maneira unilateral. Sr. Reinaldo afirma ainda que é um plano irracional, que não considera as especificidades e a complexidade do ambiente universitário, os critérios científicos não são explicitados; em sua opinião a classificação do grupo de risco usa um critério escandaloso que não foi discutido nem mesmo nos Colegiados da Universidade. Prof. Mantelatto lembra que os Dirigentes participaram sim encaminhando sugestões, bem como sugestões de servidores, e que o rascunho foi divulgado previamente para avaliação e apreciação e acredita que a versão final esteja em vias de ser divulgada. Prof. informa que o retorno tem como lógica primária a preservação da saúde, evitar aglomerações com base em indicadores de saúde dos Centros de Contingência e o escalonamento do contingente presencial, e que no âmbito do DRH o retorno foi programado nesse sentido e com todas as  precauções. Prof. Mantelatto adianta o retorno do item 6 – Informações sobre o número de funcionários em teletrabalho, e informa que segundo levantamento realizado temos um contingente entre 32 e 38% dos servidores trabalhando presencialmente, a média é de realização de trabalho presencial uma vez por semana, excluindo-se a área de saúde. Prof. informa que amanhã já iniciam os testes sorológicos de Covid para servidores, de forma facultativa, sob a coordenação da Superintendência de Saúde. São vários locais de atendimento em São Paulo. No interior deve ser realizado na sequência ao plano de retorno.  Finalizando, segue-se ao item 5 – SESMT do interior, Sra. Neli afirma que o assunto vem sendo discutido há anos e não conseguem solução. Agora nessa situação de pandemia a Universidade exige laudo médico e não há profissionais para fornecê-lo. Cita como exemplo em Bauru, onde o serviço não dispõe de médico. Pergunta se a Reitoria vai tomar alguma providência em relação a isso pois não há condições de a Universidade exigir algo do trabalhador sendo que não possui estrutura para fornecer, cita o mesmo problema em São Carlos, Pirassununga e Araraquara, Sindicato reivindica um SESMT estruturado. Prof. Mantelatto afirma que todos os comentários sobre o SESMT vêm sendo transmitidos ao Prof. Margarido e caso o Sindicato tenha casos específicos sobre esta demanda solicita que sejam comunicados oficialmente à Comissão, listando os itens em tópicos para que possam ser enviados à Superintendência de Saúde. Sra. Neli reitera informação de que o SESMT de Bauru, Araraquara e Pirassununga estão sem médicos e que o assunto está se alongando e que não há mais o que explicar, que basta analisar o quadro de servidores desta área para verificar que a USP não está cumprindo a legislação e a sua obrigação. Dr. Salvador lembra que na última reunião houve orientação para que o Sindicato solicitasse uma reunião com o Prof. Margarido. Sra. Rosane explica que o Prof. Margarido limita demais o número de participantes, o que na opinião do Sindicato prejudica as discussões. Sra. Rosane solicita agendamento de outra reunião com a SAU, desta vez com a participação da COPERT. Prof. Mantelatto informa que levará o assunto ao conhecimento do Prof. Paulo Margarido. Prof. Mantelatto agradece a participação de todos e encerra a reunião às 12h06. Eu, Marcela Oliveira, _______________, Secretária, digitei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.

 

Prof. Dr. Fernando L. M. Mantelatto _________________________________

Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________

Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________

Dr. Omar Hong Koh ______________________________________________

Sra. Neli Maria Paschoarelli Wada __________________________________

Sra. Rosane Meire Vieira dos Santos ________________________________

Sr. Reinaldo Santos Souza ________________________________________

Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________

Sra. Vania Ferreira Gomes Dias ____________________________________

Sra. Ana Cristina Alves de Passos Araujo _____________________________

 

Ata revisada e aprovada por unanimidade pelos signatários; item 1 da reunião ordinária em 24.11.2020.

Documento original aguardando assinatura por conta da pandemia – Covid.