Reunião Ordinária do dia 11/07/2018
Ata – link
11/07/2018 – Reunião Ordinária – COPERT
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Participantes:
Representantes da COPERT
- Dr. Fernando L. M. Mantelatto
- Salvador Ferreira Silva
- David Hosokawa Griman
Representantes da PG
- Stephanie Yukie Hayakawa da Costa
- Omar Hong Koh
Representantes do SINTUSP
- Solange Conceição Lopes
- Barbara Della Torre
- Reinaldo Santos de Souza
- Luis Ribeiro de Paula Junior
Convidado do SINTUSP
- Josenilton Andrade de Franca
- Vera Helena Monezi
- Claudia Viegas Saraiva
- Simone Sanchez
- Rita de Cássia Santos Custodio
Pauta
Recesso dos servidores técnicos e administrativos da Escola de Aplicação;
DISCUSSÃO:
Abertos os trabalhos às 11h10, Prof. Mantelatto agradece a presença de todos. Dá início aos trabalhos, solicitando aos presentes a assinatura das Atas pendentes, informa que serão informados alguns retornos, e a pedido do Sindicato, será ouvido um caso emergencial e, na sequencia, serão tratados os casos da pauta a saber: recesso dos servidores da Escola de Aplicação e situação dos Motoristas. Sr. David comunica retorno sobre Ofício SINTUSP nº 206/2018, sobre falta de médico do trabalho no Quadrilátero. Informa que foi realizada reunião com o Engenheiro Douglas Garcia, responsável pelo SESMT, explicou a falta de médico em decorrência do pedido de demissão da médica que atendia aquele local e que devido às dificuldades logísticas de transporte de prontuário e equipes de apoio, mas que o atendimento continuará sem qualquer prejuízo para os servidores. Sra. Solange argumenta que a visão do Sindicato está totalmente diferente da Universidade, reitera que está havendo prejuízo no serviço prestado. Dr. Salvador comunica retorno sobre e-mail enviado pelo Sindicato, com relação à compensação de horário em virtude da realização dos jogos da Copa do Mundo de Futebol, especificamente dos problemas relatados pelo Sindicato no Centro de Saúde Escola Butantã e possivelmente em outras Unidades – fechamento, explica que o assunto será averiguado para saber se há divergência quanto ao entendimento das orientações enviadas pela Administração. Seguindo-se à reunião, a Comissão dá apalavra a Sra. Vera, servidora do ICB, para expor o caso servidor Fernando Gonçalves Araújo, servidor do Biotério há 17 anos, que segundo relatos, enfrenta problemas graves no Departamento. Lembrou do caso de um aluno que se suicidou no local e o corpo foi encontrado pelos servidores, informa que o Sr. Fernando teve contato direto com o caso na época. Sra. Vera relata outros casos da rotina do interessado, onde o servidor foi “ofendido” no ambiente de trabalho por uma docente, o que posteriormente prejudicou sua atuação na Unidade, gozou de férias, afastamentos por problemas de saúde e depois informou que não tinha mais condições de retornar ao trabalho, com problemas de depressão, relata que procurou a Diretoria do ICB antes de trazer o caso à COPERT, porém o retorno obtivo foi uma negativa por parte da Direção com relação à disponibilidade para tratar de conflitos entre funcionários. Informa que o interessado pleiteia transferência, já está inscrito no Banco de Oportunidades, já houve contato com a FMVZ, teme que essa semana, ao retornar de férias, tenha outros problemas no ambiente do trabalho. Dr. Salvador explica que os casos de denúncia de assédio moral devem ter a situação circunstanciada. É uma denuncia grave, deve ser encaminhada ao Dirigente da Unidade para averiguar a situação, deve ser relatada, pelo próprio servidor, a forma que está sendo assediado e por quem para que seja instaurada a sindicância para apuração. Quanto ao retorno ao trabalho, não é conveniente que o interessado atue no mesmo ambiente que o possível assediador, sugere que haja um contato com o Dirigente para se ter um cuidado quanto ao local onde poderia atuar momentaneamente. Prof. Mantelatto informa que a denuncia, circunstanciada, pode ser encaminhada à COPERT, que enviará ao Dirigente da Unidade para as devidas providencias e, caso não seja devidamente cumprida, seguirá outras instâncias. Dr. Salvador se ausenta da reunião para contatar o Dirigente da Unidade, para prestar as devidas orientações quanto ao retorno do interessado ao trabalho amanhã. Segue a reunião, abordando os assuntos da pauta. Com relação ao recesso dos servidores da Escola de Aplicação, Prof. Josenilton pede a palavra, informa que já participou de outras reuniões com a COPERT, onde apresentou solicitações de recesso de servidores tanto para professores quanto para servidores técnico administrativos e tratamento das horas relativas ao estudo de meio conforme documento entregue na reunião de 08/05/2018, e que em reunião anterior foi informada a negativa da Administração quanto ao recesso aos servidores técnico administrativos. Sobre o período do recesso aos professores, que foi aprovado pela Administração, relata que não foi mencionado o exato período em tratativas das reuniões, pois se entendia que seria o mesmo período relativo ao calendário escolar apresentado no referido documento. Informa que o retorno da Administração com a minuta do 3º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo causou estranhamento pois constou outro período com relação ao recesso dos professores. Prof. Mantelatto toma a palavra, afirma que se deve ter discernimento com relação ao que é falado, nas reuniões, e o que é redigido nos documentos que são os documentos oficiais, em particular quanto à concessão do recesso em 2017 onde está claro que foi uma concessão específica e excepcional para aquele período e que o assunto deveria ser tratado futuramente no acordo coletivo. Prof. Mantelatto lembra que houve demora no retorno da Ata de 08/05/2018 por parte do Sindicato e signatários, documento onde constava o que foi acordado sobre o assunto, chegou à Comissão com demora de mais de 30 dias por parte do Sindicato, a reiteração com relação ao retorno deste documento foi feita inúmeras vezes por parte da Comissão. Ressalta que o Termo Aditivo ainda não foi assinado e há urgência para isso. No entendimento da Reitoria, e com base na Ata que não estipula o período, foi aprovado o recesso de 10 dias para os professores da Escola de Aplicação. Dra. Stephanie lembra reuniões realizadas na Faculdade de Educação para tratar de recesso escolar tanto para servidores técnico administrativos quanto para professores que anteriormente, era uma concessão unilateral pela Diretoria da FE e, com relação ao recesso para servidores técnicos, eram concedidas 2 semanas, o que, com o passar do tempo, foi aumentado para 3 semanas irregularmente. Informa que há Pareceres da PG explicando a irregularidade dos recessos realizados e isso foi informado à Direção da Unidade. Dra. Stephanie esclarece ainda que qualquer concessão acima dos 10 dias previstos como parâmetro no Estatuto do Magistério demandaria justificativa específica em especial considerando o controle externo a que está submetida a Universidade. Sr. Reinaldo menciona a Resolução SE 57, de 06/12/2017. Decorre-se discussão sobre os períodos de recesso praticados em outros órgãos públicos e as normativas para tanto. Sra. Simone pede a palavra, como servidora técnica da EA, argumenta que os servidores técnicos de apoio educativo se enquadram no Estatuto do Magistério, uma das normas mencionadas em reunião pela Dra. Stephanie. Prof. Mantelatto afirma que se há divergência quanto ao entendimento dos dias do recesso, deve ser tratado neste momento, pois o 3º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo ainda não foi assinado e, portanto o recesso que está sendo usufruído pelos professores não é reconhecido oficialmente. Prof. Mantelatto lembra novamente aos membros do Sindicato que quando se traz para a reunião outros itens que fogem à pauta, pontos importantes são diluídos, ou não recebem a devida atenção, atrasando discussões que necessitam ser realizadas e para tanto reitera a organização dos itens de pauta por parte dos proponentes. Decorre-se nova discussão sobre o período de recesso dos professores da EA e sobre a não concessão aos servidores técnicos. Os representantes do Sindicato reivindicam que excepcionalmente seja incluído no 3º Aditivo ao Acordo Coletivo o recesso previsto no calendário escolar da Escola de Aplicação, ou seja, de 15 dias úteis e não como proposto pela Reitoria. Nova discussão aconteceu e ficou acordado que o recesso acontecerá de 10 a 23/07/2018, com retorno ao trabalho no dia 24/07/2018, considerando 10 dias de disponibilidade remunerada entre segunda e sexta feira. Sr. Reinaldo registra que a USP está utilizando como parâmetro a Lei do Magistério e não as regulamentações do Estado, e que há divergências de interpretação sobre o tema, e, da parte do Sindicato, o tema continuará em discussão. Na sequencia houve discussão sobre alguns detalhes da redação do texto para o 3º Aditivo ao Acordo Coletivo que, após correções, será assinado pelos membros do Sindicato e pelo Reitor. Sra. Barbara apresenta a necessidade de discussão sobre a inclusão do vale refeição e de pagamento integral do auxílio creche para os trabalhadores que cumprem 24 horas no próximo Acordo Coletivo. Dra. Stephanie esclarece que concessão de vale refeição e de auxílio creche configura cláusula econômica, o que a USP não pode firmar em Acordo Coletivo. Prof. Mantelatto reitera que o Sindicato finalize o envio de todos os pontos necessários para inclusão no próximo acordo coletivo a ser firmado a partir do termino da vigência do atual, em 30/09/2018. A data limite para o envio destes itens será em 08/08/2018. Todos os presentes concordam em agendar a próxima reunião ordinária para o dia 08/08/2018, às 11h00. Eu, Marcela Oliveira, _______________, Secretária, lavrei a presente ata, abaixo assinada pelos participantes.
Prof. Dr. Fernando L. M. Mantelatto__________________________________
Dr. Salvador Ferreira Silva ________________________________________
Sr. David Hosokawa Griman _______________________________________
Dra. Stephanie Yukie H. Costa _____________________________________
Dr. Omar Hong Koh ______________________________________________
Sra. Solange Conceição Lopes ____________________________________
Sra. Barbara Della Torre __________________________________________
Sr. Reinaldo Santos de Souza ______________________________________
Sr. Josenilton Andrade de Franca ___________________________________
Sra. Vera Helena Monezi __________________________________________
Sra. Claudia Viegas Saraiva _______________________________________
Sra. Simone Sanchez ____________________________________________
Sra. Rita de Cássia Santos Custodio ________________________________
Sr. Luis Ribeiro de Paula Junior ____________________________________